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Termos legais

Normas de Privacidade do Anfitrião

Tratamento de dados pessoais do hóspede

Como Anfitrião, você receberá e usará os dados pessoais dos Hóspedes para gerenciar suas reservas e prestar seu Serviço de Anfitrião. Lembre-se de que você é responsável por cumprir as leis de privacidade aplicáveis ao lidar e tratar dados pessoais. Você só deve usar os dados pessoais que receber através da Plataforma Airbnb conforme for necessário para gerenciar suas reservas, cumprir as leis aplicáveis e prestar seu Serviço de Anfitrião. Você não deve incentivar nem exigir que os Hóspedes: abram uma conta, deixem uma avaliação ou interajam com um site, aplicativo ou serviço de terceiros antes, durante ou após uma reserva, a menos que esse terceiro seja aprovado pelo Airbnb ou seja necessário para que o Anfitrião forneça os serviços solicitados.

Transferências transfronteiriças

Se, durante a prestação de Serviços de Anfitrião, (i) informações pessoais forem transferidas a você do Espaço Econômico Europeu, Suíça ou Reino Unido (na acepção do Artigo 44 do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados "GDPR") e (ii) a transferência não se beneficiar de uma decisão de adequação nos termos do Artigo 45 do GDPR, então você concorda em processar as informações pessoais que receber de acordo com as obrigações do módulo 1 (transferência de controlador para controlador) das cláusulas contratuais padrão ("Cláusulas") contidas na Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão Europeia de 4 de junho de 2021. As Cláusulas são incorporadas ao seu acordo conosco com a mesma força e aplicabilidade, como se originalmente estabelecidas neste acordo.

Cláusulas contratuais padrão

As seguintes informações complementam as Cláusulas:

  • A opção prevista na cláusula 7 (docking clause) não se aplica.
  • A opção prevista na cláusula 11 (reparação) não se aplica.
  • A lei aplicável para efeitos da cláusula 17 (lei aplicável) é a lei da Irlanda.
  • Os tribunais sob a cláusula 18 (escolha do foro e jurisdição) serão os tribunais da Irlanda

As seguintes informações complementam o Anexo das Cláusulas:

Para o Anexo I.A das Cláusulas:

  • Você é o "importador de dados".
  • Se você estiver hospedando ou reservando um Anúncio no Japão, o "exportador de dados" é o Airbnb Global Services Limited.
  • Se você estiver hospedando ou reservando um Anúncio no Brasil, o "exportador de dados" será o Airbnb Plataforma Digital Ltda a partir de 1º de abril de 2022.
  • Se você estiver hospedando em outro lugar que não o Japão ou Brasil, o "exportador de dados" será o Airbnb Ireland UC.
  • Para consultas sobre proteção de dados, fale com nosso encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Seção "Fale conosco" aqui e nós entraremos em contato com você pelo endereço de email do seu perfil.

Para o Anexo I.B das Cláusulas:

  • os titulares dos dados são os Hóspedes;
  • a finalidade da transferência é permitir que você forneça o Serviço de Anfitrião;
  • as categorias de dados podem incluir o perfil e o nome completo do Hóspede, o nome completo de quaisquer Hóspedes adicionais (se inseridos), o histórico de cancelamento do Hóspede, o número de telefone do Hóspede, quaisquer outras informações que o Hóspede optar por compartilhar e informações adicionais para auxiliar na coordenação da viagem, incluindo mensagens trocadas com o Hóspede;
  • os destinatários dos dados são quaisquer prestadores de serviços que você utilizar para ajudá-lo a fornecer os Serviços de Anfitrião;
  • não serão transferidos dados sensíveis;
  • a frequência da transferência está sujeita à frequência de reservas de seu(s) anúncio(s); e
  • os dados são retidos pelo período determinado por você conforme for necessário para gerenciar suas reservas, cumprir as leis aplicáveis e fornecer seu Serviço de Anfitrião

Para o Anexo I.C das Cláusulas:

  • "A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda é a autoridade de supervisão competente de acordo com a Cláusula 13".

Para o Anexo II das Cláusulas:

Estabelecimento de medidas de segurança adequadas para atender ao requisito do Artigo 32 do GDPR. Em especial, levando em consideração os métodos mais avançados, os custos de implementação e a natureza, o escopo, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como o risco e a gravidade de possíveis danos aos direitos e liberdades das pessoas naturais, implemente medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de segurança adequado para o risco, incluindo, se necessário:

  1. a pseudonimização e criptografia de dados pessoais;
  2. a capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas dos sistemas e serviços de processamento;
  3. a capacidade de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais o mais rápido possível, em caso de incidente físico ou técnico;
  4. um processo para testar, analisar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do tratamento.

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